Esta regulamentação procede a várias alterações no procedimento especial de despejo, em caso de não pagamento de rendas, além de reforçar as garantias dos arrendatários em situação de carência de meios.
Foram publicadas em Diário da República, a 15 de fevereiro, a Portaria n.º 49/2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), e a Portaria n.º 50/2024, que procede à definição do reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios no âmbito do procedimento especial de despejo junto do mesmo balcão.
O BAS foi criado com o objetivo de concentrar, num único balcão, a competência para a receção e a tramitação do procedimento especial de despejo e do procedimento de injunção em matéria de arrendamento, com competência em todo o território nacional, sucedendo ao Balcão Nacional do Arrendamento e ao Sistema de Injunção em Matéria do Arrendamento.
A Portaria n.º 49/2024 regulamenta o procedimento especial de despejo e o procedimento de injunção em matéria de arrendamento, designadamente, quantos aos seguintes aspetos: modelo e formas de apresentação do requerimento de despejo; modelo e forma de apresentação do requerimento de injunção e de oposição em matéria de arrendamento (IMA); momento em que os requerimentos iniciais se consideram apresentados; notificações realizadas pelo BAS e as comunicações entre o BAS, os tribunais, os mandatários e os agentes de execução, notários ou oficiais de justiça; forma de pagamento da taxa de justiça; formas de apresentação de oposição e modo de pagamento da caução devida com a oposição; formas de apresentação das restantes peças processuais, incluindo o incidente de intervenção principal provocada; forma de consulta do procedimento especial de despejo e do procedimento de injunção em matéria de arrendamento; modo de disponibilização por meios informáticos do título de desocupação do locado; modo de disponibilização do requerimento de injunção em matéria de arrendamento, ao qual foi aposta a fórmula executória, entre outras matérias.
Reforço das garantias dos arrendatários em situação de carência de meios
No que diz respeito ao reforço das garantias dos arrendatários, o BAS visa proteger, nomeadamente, aqueles que se encontrem em incumprimento quanto ao pagamento de rendas motivado por uma situação de carência de meios.
Nesse sentido, a Portaria n.º 50/2024 vem definir os pressupostos de verificação da situação de carência de meios do arrendatário no âmbito do procedimento especial de despejo, junto do BAS, o respetivo procedimento de aferição, bem como o encaminhamento para as entidades públicas competentes a fim de se garantir uma resposta habitacional digna a estes arrendatários e acautelar as devidas respostas de emergência social.
De acordo com a portaria, são considerados arrendatários em situação de carência de meios, no âmbito do procedimento especial de despejo, os beneficiários de: prestações de desemprego; abono de família e garantia para a infância; pensão social de velhice; pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez; complemento solidário para idosos; complemento da prestação social para a inclusão; subsídio de apoio ao cuidador informal principal; rendimento social de inserção.
A aferição da existência de carência de meios do arrendatário é realizada pelo BAS, após a admissão do requerimento de despejo, de forma automática, com recurso aos mecanismos de interoperabilidade estabelecidos entre os sistemas de informação dos serviços da segurança social e da justiça e de acordo com os referidos critérios de aferição da carência de meios.
Na notificação ao arrendatário do procedimento especial de despejo, são indicados os serviços públicos a que se pode dirigir, caso não tenha alternativa habitacional, designadamente o serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) do município da sua área de residência, bem como a possibilidade de o arrendatário requerer a suspensão e diferimento da desocupação do locado.
Ambas as portarias entraram em vigor a 16 de fevereiro.