MERCADO IMOBILIÁRIO

Atualização das rendas para 2024 fixada em 6,94%

17 Novembro 2023   |   Fonte: Imojuris

Atualização das rendas para 2024 fixada em 6,94%

Em 2024, o coeficiente de atualização anual de renda será de 1,0694. Feitas as contas estamos a falar de mais €6,94 por cada €100 de renda.

Depois de, no ano passado, o Governo ter aprovado uma "lei travão" que fixou um teto máximo de 2% na atualização das rendas, em 2024 o valor das rendas registará um aumento de 6,94%.

O coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, urbano e rural, foi publicado no dia 30 de outubro, na 2ª Série do Diário da República. De acordo com o Aviso n.º 20980-A/2023, do Instituto Nacional de Estatística, no próximo ano o coeficiente de atualização a aplicar será de 1,0694.

Feitas as contas estamos a falar de mais €6,94 cêntimos por cada €100 de renda. Assim, uma renda fixada no valor de €500 terá um aumento máximo de €34,70. E uma renda de €1.000 terá, no máximo, um aumento de €69,40.

O senhorio, interessado na atualização da renda, deverá comunicar ao arrendatário, através de carta registada com aviso de receção e com uma antecedência mínima de 30 dias, o novo montante da renda, bem como o coeficiente aplicado e demais fatores relevantes utilizados no seu cálculo.

A atualização da renda só pode ter lugar um ano após a data de início do contrato ou da última atualização. A não atualização por parte do senhorio prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.

Reforçado o apoio extraordinário às rendas para fazer face à atualização legal de 2024

Foi publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 103-B/2023, de 9 de novembro, que altera o apoio extraordinário às famílias para pagamento da renda.

Em causa está o apoio extraordinário à renda, até €200 mensais, destinado a arrendatários ou subarrendatários com taxas de esforço superiores a 35% e com rendimentos até ao limite máximo do sexto escalão do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

Para fazer face à aplicação do coeficiente legal de atualização anual da renda habitacional previsto para o ano de 2024, de 1,0694, o diploma prevê o reforço do apoio extraordinário à renda. Assim, a partir de 1 de janeiro de 2024, o montante mensal do apoio será apurado com base no valor da renda mensal atualizado por um coeficiente de 1,0494 (ou seja, 4,94%).

Sempre que aplicável, ao valor máximo de €200 do apoio mensal à renda, acresce a parte do valor mensal da renda correspondente à aplicação do referido coeficiente de 1,0494.

Os arrendatários ou subarrendatários de habitação permanente que, não sendo ainda beneficiários do apoio extraordinário à renda, cumpram a partir de 1 de janeiro de 2024, em consequência da atualização da renda mensal, os requisitos previstos para beneficiar do apoio extraordinário (designadamente, se passarem a ter um rendimento anual igual ou inferior ao limite máximo do sexto escalão do IRS e uma taxa de esforço igual ou superior a 35% do seu rendimento anual com os encargos anuais de pagamento das rendas), podem requerer um apoio financeiro correspondente à aplicação de um coeficiente de 1,0494 sobre o valor da renda mensal previamente à atualização. Para o efeito, devem apresentar requerimento ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., no portal da habitação, com evidências da respetiva elegibilidade, até ao último dia útil do mês seguinte ao que a renda é atualizada.

Por outro lado, passam também a beneficiar dos apoios extraordinários à renda ou à prestação creditícia as pessoas singulares que, tendo uma taxa de esforço igual ou superior a 35%, não estejam obrigadas à entrega de declaração anual do IRS e sejam beneficiárias de pensões por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente, bem como de prestações enquadradas no seguro social voluntário atribuídas aos bolseiros de investigação nele inscritos.


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