MERCADO IMOBILIÁRIO

Conselho de Ministros aprova alterações no arrendamento e no AL

28 Maio 2024   |   Fonte: Portal do Governo

Conselho de Ministros aprova alterações no arrendamento e no AL

No Conselho de Ministros extraordinário, de 27 de maio, foram aprovadas alterações com impacto no mercado de arrendamento e no alojamento local. Entre as principais alterações destacam-se a revogação do regime do arrendamento forçado ou coercivo e a revogação da contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local (AL).

O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de alterações que concretizam algumas das medidas que integram a nova estratégia para a habitação "Construir Portugal", apresentada a 10 de maio.

Foi aprovado um decreto-lei que revoga o regime do arrendamento forçado ou coercivo aplicado a habitações consideradas devolutas. Relativamente aos apoios extraordinários para pagamento de renda, este regime é estendido aos inquilinos com contratos de arrendamento em vigor cujos novos contratos tenham o mesmo objeto e as mesmas partes dos contratos de arrendamento celebrados até 15 de março de 2023.

Foi aprovada uma proposta de lei de autorização legislativa que cria e regula um programa de cooperação entre o Estado e as autarquias locais para o aproveitamento dos bens imóveis do domínio público do Estado, dos bens imóveis do domínio privado do Estado e dos institutos públicos, que se encontrem devolutos ou subutilizados e que estabelece um procedimento especial de cedência de utilização temporária. Este programa, de utilização voluntária e por iniciativa dos municípios, vai permitir apresentar projetos de aproveitamento de longo prazo, com fins públicos e dentro das atribuições municipais, para imóveis do Estado devolutos ou subutilizados. O regime inclui incentivos e mecanismos que aceleram a disponibilização desses imóveis para os referidos projetos, que os municípios podem desenvolver por si individualmente ou em conjunto com parceiros privados.

Na mesma reunião foi aprovada uma proposta de lei que autoriza a alteração das regras do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, eliminando obstáculos fiscais à mobilidade geográfica por motivos laborais, e reduzindo o prazo, de 24 para 12 meses, do período anterior à data de transmissão da habitação própria e permanente, comprovada através do respetivo domicílio fiscal, necessário para que seja excluída a tributação das mais-valias.

Ainda enquadrados na Estratégia "Construir Portugal" são revogadas um conjunto de "medidas injustas e desproporcionadas", lê-se no comunicado do Conselho de Ministros. Em causa está uma proposta de lei de autorização legislativa que revoga a contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local, bem como a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação do IMI. E, ainda, um decreto-lei que altera o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local, "eliminando certas restrições gravosas e desproporcionadas à iniciativa privada no setor, e apostando na descentralização para os municípios dos poderes de regulação da atividade de alojamento local, bem como de prevenção e mediação de conflitos em prédios com propriedade horizontal".


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