Foi publicada a Lei n.º 36/2024, de 7 de agosto, que aumenta de 600 para 800 euros o valor das despesas com habitação a deduzir em IRS, de forma progressiva até 2028.
Aprovada no Parlamento a dia 21 de junho, na sequência de um projeto de lei apresentado pelo Partido Socialista, a nova lei aumenta a dedução de despesas com habitação, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS).
O diploma prevê que à coleta do IRS é dedutível um montante correspondente a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com as importâncias suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fração autónoma para fins de habitação permanente, até ao limite de 800 euros, ou seja, um aumento de 200 euros face ao atual teto máximo de 600 euros.
Para contribuintes que tenham um rendimento coletável igual ou inferior ao valor do primeiro escalão do IRS, o limite da dedução à coleta também é ampliado, passando de 900 para 1100 euros.
A lei prevê uma norma transitória nos termos da qual o aumento da dedução é concretizado progressivamente, da seguinte forma: 50 % em 2025; 75 % em 2026; e 100 % em 2027.
O diploma entra em vigor a 1 de janeiro de 2025.