MERCADO IMOBILIÁRIO

Governo aprova medidas de apoio à compra da 1.ª casa para jovens até aos 35 anos

24 Maio 2024   |   Fonte: Portal do Governo

Governo aprova medidas de apoio à compra da 1.ª casa para jovens até aos 35 anos

Da isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) à Garantia Pública na compra da 1ª Habitação, o Governo aprovou, na reunião do Conselho de Ministros, de 23 de maio, realizada em Braga, um amplo conjunto de medidas de apoio destinadas aos jovens até aos 35 anos de idade.

Num contexto de grandes desafios no acesso à habitação, desde logo pelo regresso das taxas de juro a terreno positivo e pela falta de oferta, o Governo reconhece que a "aquisição de casa implica uma disponibilidade financeira redobrada". Neste contexto decidiu avançar com um conjunto de medidas de apoio à compra da 1.ª casa por jovens até aos 35 anos. São medidas de natureza, essencialmente, fiscal e que prevêem a isenção de IMT, de Imposto de Selo e de emolumentos na compra da 1.ª habitação. A expectativa do Governo é que estas medidas entrem em vigor a 1 de agosto.

Isenção de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

Serão isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, sempre que se trate da primeira aquisição de imóvel para esse fim, por sujeitos passivos que tenham até 35 anos de idade até 316.272 euros. Para imóveis acima de 316 272 euros e até 633 453 euros mantém-se a isenção máxima do escalão anterior, não havendo qualquer isenção para imóveis de valor superior. Sendo o IMT um imposto cuja receita é municipal, o Governo propõe-se, ainda, criar um mecanismo de compensação para os municípios que vejam as suas receitas diminuídas pela aplicação da referida isenção.

Isenção de Imposto de Selo (IS)

Nos mesmos casos previstos na situação de isenção de IMT, aplicar-se-á também uma isenção do imposto de selo de aquisição de imóveis por jovens até ao valor máximo de imposto de selo que seria devido para imóveis até aos 316.272 euros. Para imóveis de valor superior, é devido o valor de imposto remanescente.

Isenção de Emolumentos

Adicionalmente, haverá lugar à isenção dos emolumentos devidos pelo registo de aquisição, por transmissão inter vivos a título oneroso, de imóvel com valor patrimonial tributário (VPT) até 316.772 euros (o que inclui isenção de emolumentos devidos pelo registo de mútuo e hipoteca). A medida será reavaliada ao fim de 3 anos.

Garantia Pública na compra da 1.ª habitação até 15% do valor de aquisição

O Governo vai também criar uma garantia pessoal do Estado e que pode ser concedida a instituições de crédito quando se encontrem reunidas, cumulativamente, as seguintes condições para a primeira transação de habitação própria e permanente:

  • O(s) mutuário(s) do contrato tenha(m) entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal;
  • O(s) mutuário(s) do contrato usufrua(m) de rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS (mais de 81.199 euros brutos);
  • O(s) mutuário(s) do contrato não seja(m) proprietário(s) de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
  • O(s) mutuário(s) do contrato nunca tenha(m) usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do presente diploma;
  • O valor da transação não exceda 450.000 euros;
  • A garantia pessoal do Estado não ultrapasse 15% do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano; e
  • A garantia pessoal do Estado se destine a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço de transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano.

Outras medidas com impacto no acesso à habitação

Na mesma reunião do Conselho de Ministros, o Governo aprovou também a implementação de um conjunto de alterações ao programa Porta 65 Jovem.

  • Eliminação da renda máxima admitida como fator de exclusão dos candidatos;
  • Redução do número de meses de recibos de vencimento a apresentar em alternativa à declaração de IRS de 6 para 3 meses;
  • Inversão do processo de candidatura, em que o jovem candidata-se ao apoio e após receber resposta procura uma habitação no mercado, de acordo com o apoio que vai auferir, entregando posteriormente o contrato de arrendamento;
  • Sistema de candidatura de ciclo mensal, com seriação dos candidatos com base no rendimento e agregado familiar, garantindo apoio prioritário aos que mais precisam.

As alterações ao Programa Porta 65 Jovem deverão entrar em vigor a 1 de setembro.

O documento partilhado pelo Governo pode ser consultado online no Portal do Governo.


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