MERCADO IMOBILIÁRIO

Prazo para pagamento do IMI prolongado até 30 de junho

20 Maio 2025   |   Fonte: Imojuris

Prazo para pagamento do IMI prolongado até 30 de junho

O prazo para pagamento da primeira prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), ou da prestação única, foi prorrogado até 30 de junho de 2025. A revisão das liquidações de IMI, de modo a contemplar a isenção para prédios objeto de contratos de arrendamento para habitação anteriores ao RAU, deverá estar concluída antes do termo deste prazo.

Segundo a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), «embora nas notas de cobrança do IMI de 2024 que estão a ser emitidas e enviadas conste como data limite o mês de maio, o seu pagamento pode ser efetuado durante o mês de junho, sem quaisquer acréscimos ou penalidades», pode ler-se no Portal das Finanças.

A razão desta prorrogação prende-se com a interrupção geral de fornecimento de energia elétrica na Península Ibérica, ocorrida no dia 28 de abril, que afetou o funcionamento dos sistemas informáticos da AT. «Considerando que alguns constrangimentos técnicos têm condicionado a emissão das notas de cobrança do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), referentes ao ano 2024, impossibilitando o envio atempado de um conjunto alargado das mencionadas notas», o pagamento da primeira prestação do IMI ou, se for o caso, da prestação única deste imposto, pode ser efetuado, «sem quaisquer acréscimos ou penalidades», até ao dia 30 de junho de 2025, determina o Despacho n.º 79/2025-XXIV da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, de 8 de maio.

Informa a AT, no Portal das Finanças, que relativamente «às notas de cobrança de prestação única, se o valor a pagar for inferior ao valor inicial da nota de cobrança emitida, deve o cidadão obter no portal das Finanças uma referência de pagamento parcial da nota de cobrança pelo valor correto a pagar». Para o efeito, «pode seguir o caminho: Iniciar Sessão > A minha área > Todos os Serviços > Movimentos Financeiros > Pedir Pagamento Parcial​».

O IMI incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios urbanos (incluindo os terrenos para construção) e rústicos situados em território português e é devido, em regra, pelo seu proprietário a 31 de dezembro do ano a que respeitar, usufrutuário ou superficiário (após o início da construção da obra ou do termo da plantação).

Os serviços da AT enviam a cada sujeito passivo, até ao fim do mês anterior ao do pagamento, a nota de cobrança. As notas de cobrança podem ser pagas através do Multibanco, do Homebanking, do MB WAY, Serviços de Finanças, CTT, Bancos e, ainda, por Débito Direto (caso seja aderente).

Se o valor do IMI for igual ou inferior a 100 euros, o imposto deve ser pago numa única prestação, este ano até ao final de junho. Quando o seu montante seja superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, pode ser pago em duas prestações, a primeira no mês de junho e a segunda no mês de novembro. Caso o valor do imposto seja superior a 500 euros, pode o mesmo ser pago em três prestações, nos meses de junho, agosto e novembro.

A falta de pagamento de uma prestação, no prazo estabelecido, implica o imediato vencimento das restantes. Caso o sujeito passivo não pague o imposto dentro do prazo legalmente previsto são devidos juros de mora.

​​​Isenção de IMI para prédios objeto de contratos de arrendamento para habitação anteriores ao RAU

O artigo 46º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais prevê a isenção de IMI para os prédios objeto de contratos de arrendamento para habitação celebrados antes da entrada em vigor do RAU (18 de novembro de 1990) e sujeitos ao regime previsto nos artigos 35º ou 36º do NRAU.

Esclarece a AT que a revisão das liquidações de IMI, de modo a contemplar a isenção para estes prédios, deverá estar concluída antes do termo do prazo de pagamento da prestação única ou da primeira prestação, que este ano decorrerá até 30 de junho.

Assim, para quem estiver abrangido pela isenção e tiver pagado a prestação única, ou tenha optado pelo pagamento na totalidade das várias prestações, será emitido o reembolso do valor pago pelos prédios isentos.

Para quem tiver uma prestação única e ainda não tenha pagado, será efetuada até ao final de junho a correção da liquidação com o cálculo do montante correto, considerando apenas os prédios não isentos.

E para quem tiver mais do que uma prestação e não optou pelo pagamento na totalidade das várias prestações, a revisão da liquidação será refletida nas prestações seguintes, considerando os prédios não isentos, pelo que deve efetuar o pagamento pelo montante apresentado para a primeira prestação.

Créditos imagem: ©MJ Haru | Unsplash


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