O valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), mantém-se nos 532 euros, valor idêntico ao ano passado.
Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 16/2024, de 23 de janeiro, que fixa em 532 euros o valor médio de construção por metro quadrado, para efeitos do artigo 39.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), a vigorar no ano de 2024.
Assim, mantém-se em vigor o valor fixado pela Portaria n.º 7-A/2023, de 3 de janeiro, depois de em 2023 se ter verificado um aumento de 20 euros face a 2022 (512 euros).
Este valor é um dos elementos objetivos integrados na fórmula de cálculo do sistema de avaliação de prédios urbanos, para efeitos do CIMI. De acordo com o artigo 39.º do CIMI, o valor base dos prédios corresponde ao valor médio de construção, por metro quadrado, adicionado do valor do metro quadrado do terreno de implantação fixado em 25% daquele valor. O que significa que, em 2024, se mantém em 665 euros (532 euros, a que acresce mais 25% deste valor) o valor base dos prédios, para efeitos de avaliação fiscal de prédios urbanos.
O valor médio de construção por metro quadrado é fixado anualmente, sob proposta da Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU), e é determinado tendo em conta, nomeadamente, os encargos diretos e indiretos suportados na construção do edifício, tais como os relativos a materiais, mão-de-obra, equipamentos, administração, energia, comunicações e outros consumíveis.
O valor agora fixado aplica-se a todos os prédios urbanos cujas declarações modelo 1 (para inscrição ou atualização de prédios urbanos na matriz) sejam entregues a partir de 1 de janeiro de 2024.