O Município de Braga vai proceder à primeira alteração ao Regulamento de Benefícios Fiscais, com o intuito de fornecer apoios e incentivos significativos para a aquisição de habitação própria por parte dos jovens residentes no Concelho. A medida será analisada na próxima reunião de Executivo Municipal, que irá decorrer na Terça-feira, dia 2 de Abril, na Junta de Freguesia da Sé.
Das alterações, contam o reembolso de 25% do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) para jovens entre os 18 e os 35 anos de idade, que adquirirem prédios urbanos ou frações autónomas destinadas exclusivamente à sua habitação própria e permanente. Este reembolso será igualmente aplicável a casais ou coproprietários, desde que um dos adquirentes tenha até 35 anos e o outro não tenha mais de 40 anos.
Para ser elegível, os requerentes não podem possuir nenhum outro prédio urbano ou fração autónoma destinada à habitação no Concelho de Braga. Além disso, o reembolso de 25% do IMT será concedido desde que o valor de aquisição não ultrapasse os seguintes limites de tipologia: T1: 200.000,00€; T2: 250.000,00€; T3: 300.000,00€.
Após o reconhecimento do direito ao apoio, a Câmara Municipal de Braga procederá ao reembolso de 25% do imposto pago, deduzido o valor dos encargos suportados com a liquidação e cobrança daquele imposto pela Autoridade Tributária. Além disso, os jovens terão a oportunidade de receber uma comparticipação de 50% do custo do projeto de construção/reconstrução, até ao montante máximo de 1.000€, desde que o projeto se destine exclusivamente à habitação própria e permanente dentro do Município de Braga.
Estas medidas visam proporcionar aos jovens residentes em Braga uma maior acessibilidade à habitação própria, promovendo assim o desenvolvimento e o bem-estar da comunidade.